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| Imagem: Google Street |
Prédios tombados como o G. E. Nilo Peçanha, na av. Joaquim Nabuco (Processo de Tombamento: Decreto Nº 11.185, de 14/06/1988), sofrem um intenso e reiterado processo de completo abandono e degradação aos olhos de todos, principalmente por ser um bem do Estado.
Há muitos anos esse processo vem sendo praticado aos prédios tombados pelo Estado, alguns até iniciaram morosamente, o processo de recuperação como o G. E. Ribeiro da Cunha. Mas prédios como o Nilo Peça de rico valor ao nosso patrimônio, pertencente à área tombada do Centro Histórico e do corredor cultural Joaquim Nabuco, passam por completo abandono.
Em relatórios do COPHAM há questionamentos sobre isso desde 2023, pois as gestões querem se desfazer bens tombados, mas não podem, questiona um dos conselheiros "ele queria vender muitos imóveis e alguns desses imóveis, eles eram tombados".
Não se pode praticar inalienabilidade, o estado não poderia se desfazer de um bem à época do decreto.
Estão permitindo o completo abandono de prédios públicos, para alegar algo, e poder promover a concessão de uso para iniciativas privadas e OSC, isso é alienação é você dar o bem para alguém e transferir a propriedade, então pode ser por venda, por doação, por sessão. Apesar de que a sessão você cede só o domínio, mas não a propriedade. Nesse caso do Nilo Peça, promoveram a cessão de uso para uma instituição.

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